Noruega abrirá cotas com tarifa reduzida a produtos do Brasil
Brasil definiu como empresas poderão reservar cotas de exportação para a Noruega com tarifas reduzidas, benefício que começa em 1º de novembro.
Empresas brasileiras poderão exportar determinados produtos à Noruega com tarifas reduzidas a partir de 1º de novembro de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, regulamentou como os exportadores poderão reservar cotas previstas no acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
Benefício vale para uma lista de produtos
As cotas permitem que volumes limitados de mercadorias entrem no mercado norueguês com condições tarifárias preferenciais. O acesso não é automático: depende de haver quantidade disponível na cota correspondente e de a empresa cumprir as exigências brasileiras para a operação.
A lista inclui carne bovina, carne de aves e preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. A regulamentação não informa, no material divulgado, as quantidades disponíveis para cada item nem o valor das tarifas reduzidas.
Reservas serão feitas pelo Siscomex
O pedido deve ser registrado pela empresa exportadora no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos do Portal Único Siscomex, usado pelo governo para administrar operações de comércio exterior. A Secex verificará se ainda há saldo para o produto solicitado.
Em 2026, os volumes não serão previamente repartidos entre os países do Mercosul. Assim, os pedidos serão atendidos pela ordem em que forem apresentados, sujeitos à disponibilidade da cota. Se houver saldo, a quantidade pedida será reservada e a licença, aprovada.
Exportador terá 60 dias para usar a licença
Depois da aprovação, a empresa terá até 60 dias para efetivar a exportação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação. Após o desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar a aplicação do benefício tarifário na Noruega.
Se a licença não for usada dentro do prazo ou for cancelada, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará a ficar disponível. O procedimento permite que outras empresas solicitem o saldo liberado, sem manter volumes parados em reservas não utilizadas.
Acordo avança de forma gradual entre os países
O acordo Mercosul-EFTA foi assinado no Rio de Janeiro em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Para o Brasil, as regras comerciais começaram a valer com a Islândia em 1º de outubro; a aplicação com a Noruega começa em novembro.
Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas para aplicar o acordo, e a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. A regulamentação norueguesa, portanto, define um caminho específico para exportadores brasileiros acessarem as cotas naquele mercado. Para aproveitar a preferência, as empresas precisarão acompanhar o saldo disponível e cumprir os prazos de licença e embarque.
Por que importa para o Brasil
A medida pode reduzir o custo tarifário de exportações brasileiras dos produtos contemplados, desde que haja saldo nas cotas e os procedimentos sejam cumpridos. Isso cria uma condição de acesso preferencial ao mercado norueguês para empresas do Brasil, mas o volume beneficiado é limitado pelas quantidades negociadas.
